O Tribunal de Recurso de Timor-Leste considerou sem validade a aplicação no país de um regulamento aprovado em 2000 e que tem vindo a ser usado para julgar responsáveis por crimes contra a humanidade cometidos em 1999.
Segundo a Agência LUSA Díli, a posição do Recurso, a mais alta instância judicial de Timor-Leste, é expressa num acórdão histórico, o primeiro proferido pelo colectivo de juízes do tribunal, que funciona apenas desde o início de Junho. O acórdão refere-se ao caso de Armando dos Santos, acusado de crime contra a humanidade por homicídio com premeditação. Apesar de condenar o arguido a 22 anos de prisão, o acórdão refere que este não poderia ser julgado e condenado com base no regulamento da UNTAET (administração transitória da ONU) 2000/15, porque essa lei penal "não existia na data desses factos e, como tal, não pode ser aplicada retroactivamente". Desde que entrou em vigor, o regulamento em questão tem sido usado para dezenas de processos, em que são arguidas mais de 300 pessoas, tendo sido aplicado para a condenação de pelo menos 34 réus. Fonte da Unidade de Crimes Graves da Procuradoria Geral timorense - responsável pelos processos de crimes graves cometidos em 1999 - disse à LUSA que as implicações do acórdão ainda "estão a ser estudadas", escusando-se por isso a tecer qualquer comentário.
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