quinta-feira, setembro 25, 2003

AI saúda anulação da sentença de Amina Lawal

Amina LawalA Amnistia Internacional (AI) recebeu com agrado a notícia de que o Tribunal de Recurso Shari'a, do Estado de Katsina, anulou, hoje, a sentença de morte por apedrejamento de Amina Lawal, que foi proferida a 22 de Março de 2002. Segundo o seu advogado de defesa, Amina Lawal foi libertada porque nem a sua condenação, nem a sua confissão eram válidas legalmente. Embora a sentença de Amina Lawal tenha sido anulada, os recursos de duas outras sentenças de morte - de Fatima Usman e Ahmadu Ibrahim - continuam pendentes no Tribunal de Recurso do Sharia em Minna, no Estado do Niger. Estes casos demonstram o muito trabalho ainda a ser feito para assegurar que os homens e as mulheres na Nigéria tenham direito a liberdade de expressão e associação, a privacidade, e a não discriminação. A AI urge o governo federal da Nigéria a abolir a pena de morte e emendar toda a legislação que a consagre, assim como todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, incluindo os dos estados sob legislação penal do Sharia. A AI relembra que a legislação Nigeriana inclui o recurso ao apedrejamento, às vergastadas e à amputação. [Mais notícias (em inglês)]

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