segunda-feira, setembro 22, 2003
Convenção internacional de protecção de migrantes
No Diário de Notícias: "A Constituição da República Portuguesa consagra no art.15.º o princípio da equiparação de direitos entre nacionais e estrangeiros, com as excepções previstas pela Constituição e pela lei. As excepções previstas na lei não podem ser arbitrárias, têm de ter sempre uma justificação ou um fundamento material, sendo relevante para o determinar os padrões mínimos fixados pelo direito internacional. Diversas Convenções do Conselho da Europa, da OIT, das Nações Unidas têm contribuído para definir padrões mínimos de respeito pelos direitos dos estrangeiros. (...) Portugal que continua a ser simultaneamente um país de emigração e de imigração, tem boas razões para estimular no quadro da União Europeia uma reflexão séria sobre a necessidade de vir a ser ratificada pelos Estados Membros. Cabe-nos valorizar o papel do direito internacional dos direitos humanos para a protecção dos direitos dos migrantes." Por José Leitão, Advogado [texto integral]
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