sexta-feira, dezembro 26, 2003
Soldados da GNR Que Pratiquem Crimes Serão Julgados pela Legislação Portuguesa
No PÚBLICO: "As alíneas 12.1 e 12.2 da Secção 12 são talvez as mais polémicas do "Memorando de Entendimento" (MOU) na medida em que garantem aos "membros da IZSFOR na MND (SE) "imunidade perante a jurisdição criminal, civil e administrativa local" na medida em que "estarão sujeitos à exclusiva jurisdição dos seus respectivos Estados". "O que há de específico nesta regulamentação é que ela confere, de modo unilateral, aos membros da IZ SFOR um estatuto de imunidade. Isso seria normal no quadro de um acordo bilateral ou no quadro de uma missão de paz das Nações Unidas. Não se tratando de nenhum destes dois casos, está-se perante uma afirmação de poder traduzida, repito, na exclusão da aplicação da legislação iraquiana (neste caso inexistente ou implicitamente revogada) e aplicação do princípio da personalidade activa como critério de aplicação das legislações nacionais dos Estados de nacionalidade dos membros das forças militares no Iraque", disse ao PÚBLICO José Manuel Pureza, professor de Direito internacional na Universidade de Coimbra." [notícia completa]
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