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Diário de Notícias: "O Tribunal europeu considerou que o Estado português, ao condenar o director d'A Voz do Nordeste, violou o artigo 10.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. De acordo com o artigo, o direito à liberdade de expressão "compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas". [
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