segunda-feira, março 28, 2011

Ano Europeu do Voluntariado


Voluntariado

[Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro]

É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

O voluntariado está ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações. Traduz-se num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário. Desenvolve-se através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras. Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

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