quinta-feira, agosto 18, 2011
Declaração Universal dos Direitos Humanos - VIII
Artigo 8
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário