terça-feira, setembro 06, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XII



Artigo 12

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

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