terça-feira, novembro 01, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XIII


Artigo 13

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

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