segunda-feira, novembro 14, 2011

Declaração Universal dos Dtos. Humanos - XVIII


ARTIGO 18

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

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