quarta-feira, novembro 16, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XIX


ARTIGO 19

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

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