quinta-feira, fevereiro 02, 2012
Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXVIII
Artigo 28
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
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