segunda-feira, fevereiro 06, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXX


Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

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