terça-feira, maio 18, 2004
Timor-Leste: Juiz considera «insuficiente» a moção do PGR sobre Wiranto
Na LUSA: "Os argumentos do Procurador-Geral da República de Timor-Leste são "insuficientes" para negar a suspensão da emissão do mandado de captura contra o ex-ministro da Defesa da Indonésia, de acordo com documentos a que a Lusa teve hoje acesso. De acordo com as cinco páginas da "Decisão sobre a Moção do PGR para Rever e Corrigir a Acusação" contra o general Wiranto, o juiz, o luso-americano Phillip Rapoza, considera que "a moção na sua presente forma não é suficientemente fundamentada". Face à falta de fundamentação, nos termos em que foi feita pelo PGR Longuinhos Monteiro, o juiz considera "impossível estabelecer a necessidade das correcções suscitadas". Começando por historiar todo o processo judicial contra Wiranto, cuja acusação de crimes contra a Humanidade foi divulgada a 23 de Fevereiro de 2003, o juiz Rapoza passa em seguida à descrição da moção apresentada no passado dia 11 por Longuinhos Monteiro, um dia depois de ter sido emitido o mandado de captura. O PGR solicitou ao tribunal que suspendesse o mandado de captura para ele proceder à revisão da acusação, para o que sugeriu a necessidade de correcções. Na explicação em que baseia o indeferimento da moção, o juiz salienta que "depois do PGR formular uma acusação, que fica registada no tribunal, não pode ser corrigida ou retirada sem a licença do tribunal". "A moção do PGR não descreve os alegados erros na acusação" e também não especifica "as correcções propostas, para as quais solicita deferimento", considera o juiz Phillip Rapoza." [notícia completa]
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