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segunda-feira, fevereiro 06, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXX


Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

sábado, fevereiro 04, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXIX

Artigo 29

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

quinta-feira, fevereiro 02, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXVIII




Artigo 28

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

terça-feira, janeiro 31, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXVII

Artigo 27

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.



Declaração Universal dos Direitos Humanos

domingo, janeiro 29, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXVI

Artigo 26

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

sexta-feira, janeiro 27, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXV

Artigo 25

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

quarta-feira, janeiro 25, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXIV

Artigo 24

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

segunda-feira, janeiro 23, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXIII

Artigo 23

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

sábado, janeiro 14, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXII

Artigo 22

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

quinta-feira, janeiro 12, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXI

Artigo 21

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

quarta-feira, janeiro 04, 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XXIX

Artigo 29

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

sexta-feira, novembro 18, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XX


ARTIGO 20

Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

quarta-feira, novembro 16, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XIX


ARTIGO 19

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

segunda-feira, novembro 14, 2011

Declaração Universal dos Dtos. Humanos - XVIII


ARTIGO 18

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

domingo, novembro 13, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XVII


ARTIGO 17

Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

sábado, novembro 12, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XVI


ARTIGO 16

1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

quinta-feira, novembro 10, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XV


ARTIGO 15

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.


Declaração Universal dos Direitos Humanos

quinta-feira, novembro 03, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XIV


Artigo 14

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

terça-feira, novembro 01, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XIII


Artigo 13

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

terça-feira, setembro 06, 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos - XII



Artigo 12

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.


Declaração Universal dos Direitos Humanos