Panfletos a sensibilizar clientes para não ir ao Continente
Delegados sindicais representativos de trabalhadores dos hipermercados Pingo Doce e Continente distribuíram este domingo de manhã panfletos à porta de algumas daquelas superfícies comerciais a sensibilizar as pessoas para que não façam compras neste Dia Internacional do Trabalhador.
Luzia Neves Gomes, delegada sindical e trabalhadora do Pingo Doce da Amadora há 23 anos, declarou aos jornalistas que só a "ganância e o lucro" poderão explicar que estas superfícies comerciais abram as portas num dia tão simbólico e importante como é o 1.º de Maio.
"É a ganância e o lucro. Não sei o que se passa", desabafou a delegada sindical, de 50 anos, que juntamente com outros elementos do Sindicato do Comércio, Escritórios de Serviços de Portugal (CESP), esteve hoje de manhã à porta do Pingo Doce da Venda Nova a distribuir panfletos às pessoas no sentido de não fazerem compras neste feriado.
"É o capitalismo selvagem a aproveitar a subordinação do poder político e a desregulação, para fazer ajustes de contas com a história, retroceder ao tempo em que os trabalhadores eram forçados a trabalhar 365 dias por ano", lê-se no panfleto do CESP que foi distribuído às pessoas que se deslocaram às lojas do Pingo Doce e do Continente, em vários pontos do país.
"Hoje, não faça compras aqui", diz ainda o panfleto do CESP, que lembra que em Portugal só é feriado nacional depois do 25 de Abril de 1974 e que a atitude de abrir portas neste dia é um "grave acto de atentado aos direitos dos trabalhadores".
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domingo, maio 01, 2011
1º de Maio - Dia do Trabalhador

Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Artigo 23
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
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